Alunos (7)
Informações - EXAMES NACIONAIS - 2.ª FASE
Escrito por Administrator sexta-feira, 04 setembro 2020 09:39
- CONSULTA DE PROVA - 2.ª FASE
O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE), em formato PDF editável, deve ser descarregado (WWW.DGE.MEC.PT/MODELOS), preenchido e enviado para o correio eletrónico - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.
O requerimento é enviado, no próprio dia ou no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação (16 e 17 de setembro). O pagamento dos emolumentos e o levantamento da prova deverão ser efetuados no dia 18 de setembro, nos Serviços Administrativos.
- PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO
A formalização do pedido de reapreciação da prova deve ser efetuada através do preenchimento dos modelos Modelo 11/JNE; 11-A/JNE, dirigido ao Presidente do JNE, nos dois dias úteis seguintes à receção da prova para o correio eletrónico - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. (21 e 22 de setembro). Para que o pedido seja considerado, deve ser feito o pagamento dos emolumentos nos serviços administrativos, no prazo anteriormente referido.
Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e/ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação.
3. PEDIDO DE FICHA ENES
Os alunos de 12º Ano que pretendam a Ficha ENES deverão dirigir-se aos serviços administrativos do agrupamento.
- CONSULTA DE PROVA
O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE), em formato PDF editável, deve ser descarregado (WWW.DGE.MEC.PT/MODELOS), preenchido e enviado para o correio eletrónico - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.
O requerimento é enviado, no próprio dia ou no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação. Neste prazo, deverá ser efetuado o pagamento dos emolumentos nos Serviços Administrativos. Após o referido pagamento será facultada a cópia da prova realizada, em suporte digital (formato pdf).
- PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO
A formalização do pedido de reapreciação da prova deve ser efetuada através do preenchimento dos modelos Modelo 11/JNE; 11-A/JNE, dirigido ao Presidente do JNE, nos dois dias úteis seguintes à receção da prova em suporte digital. Para que o pedido seja considerado, deve ser feito o pagamento dos emolumentos nos serviços administrativos, no prazo anteriormente referido.
Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e/ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação.
- INSCRIÇÕES NOS EXAMES 2.ª FASE (Prazo – 4 a 11 de agosto)
Para a inscrição nos exames nacionais da 2.ª fase, os alunos deverão preencher o boletim de inscrição, em papel, modelo 0134 da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, disponível na reprografia, e entregar nos serviços administrativos.
- PEDIDO DE FICHA ENES
No prazo em que decorre a inscrição nos exames nacionais da 2ª Fase, os alunos de 12º Ano que pretendam a Ficha ENES deverão dirigir-se à escola (Polivalente) para efetuar o pedido da mesma junto da funcionária.
Deliberação nº 377-A/2020 - 17 de março de 2020
Instruções de Preenchimento do Boletim de Inscrição Editável do Ensino Secundário
Boletim de Inscrição - Exames e Provas do Ensino Secundário
Tabela C - Cursos de Ensino Secundário
Exames e Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Secundário - 2020
Natureza e Organização
Os cursos cientifico-humanísticos constituem uma oferta educativa vocacionada para o prosseguimento de estudos de nível superior (universitário ou politécnico).
Destinam-se a alunos que tenham concluído o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.
Têm a duração de 3 anos letivos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
Conferem um diploma de conclusão do Ensino Secundário (12º ano), bem como o nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Enquadramento legal:
Os cursos científico-humanísticos são regulados pelo Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro e pela Portaria n.º 243/2012 de 10 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 51/2012, de 21 de setembro.
Natureza e Organização
Os cursos cientifico-humanísticos constituem uma oferta educativa vocacionada para o prosseguimento de estudos de nível superior (universitário ou politécnico).
Destinam-se a alunos que tenham concluído o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.
Têm a duração de 3 anos letivos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
Conferem um diploma de conclusão do Ensino Secundário (12º ano), bem como o nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Enquadramento legal:
Os cursos científico-humanísticos são regulados pelo Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro e pela Portaria n.º 243/2012 de 10 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 51/2012, de 21 de setembro.
Natureza e Organização
Os cursos cientifico-humanísticos constituem uma oferta educativa vocacionada para o prosseguimento de estudos de nível superior (universitário ou politécnico).
Destinam-se a alunos que tenham concluído o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.
Têm a duração de 3 anos letivos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
Conferem um diploma de conclusão do Ensino Secundário (12º ano), bem como o nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Enquadramento legal:
Os cursos científico-humanísticos são regulados pelo Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro e pela Portaria n.º 243/2012 de 10 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 51/2012, de 21 de setembro.